PL 1300/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Advogado com deficiência terá prazo em dobro e registro na OAB

Projeto cria registro da condição de pessoa com deficiência na inscrição do advogado na OAB e dá a ele prazo em dobro nos processos.

Autoria: Lucas BarretoApresentada em 28/03/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaA inscrição do advogado na OAB poderá registrar (averbar) que ele é pessoa com deficiência.
Com a propostaO advogado com deficiência terá prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal.
Com a propostaO advogado com deficiência terá direito a apresentar razões finais escritas ou memoriais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Advogados com deficiência
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Juízes e tribunais

Onde ela está

  1. 28/03/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1300/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 10/07/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 09/09/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. Desde 09/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 420 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP50% · 2
RS0% · 1
TO0% · 1
Advogado com deficiência terá prazo em dobro e registro na OAB25% sim · 4 opiniões
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