PL 1303/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Uso do Fundo da Criança para projetos de autistas e doenças raras
Permite que recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente financiem projetos para crianças e adolescentes com autismo (TEA) ou doenças raras.
O que muda
Com a propostaProjetos voltados a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras passam a poder ser executados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Crianças e adolescentes com doenças raras
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Onde ela está
- 28/03/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1303/2025. O projeto vai à publicação. - 27/06/2025Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CDH, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 07/07/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 484 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP80% · 5
PA20% · 5
PB100% · 1
PE100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SC100% · 1
DF100% · 1
TO0% · 1
MG100% · 1