PL 1422/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibir acordo de não persecução penal em crimes contra a administração e financeiros
Proíbe o uso do acordo de não persecução penal para crimes contra a Administração Pública e para crimes previstos em leis específicas, como os financeiros e de responsabilidade.
O que muda
Com a propostaFica vedado aplicar o acordo de não persecução penal a crimes contra a Administração Pública.
Com a propostaFica vedado aplicar o acordo a crimes previstos nas Leis nº 8.137/1990 (crimes tributários e contra a ordem econômica), nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro) e nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).
Com a propostaFica vedado aplicar o acordo a crimes previstos na Lei nº 1.079/1950 (crimes de responsabilidade) e no Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores).
Quem é afetado
Pessoas investigadas ou acusadas por crimes contra a Administração Pública
Pessoas investigadas ou acusadas por crimes financeiros, tributários ou de lavagem de dinheiro
Agentes públicos, prefeitos, vereadores e autoridades sujeitos a crimes de responsabilidade
Onde ela está
- 02/04/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1422/2025. O projeto vai à publicação. - 22/04/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Desde 30/04/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 553 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 1