PL 1986/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Renúncia à representação em casos de violência doméstica

Propõe que a desistência de processo penal em ações condicionadas à representação da vítima de violência doméstica só seja aceita se for pedida pela própria vítima.

Autoria: Jussara LimaApresentada em 30/04/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaA renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida só será admitida por solicitação da própria ofendida.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Autoridades do sistema de justiça criminal
Pessoas processadas em ações penais condicionadas à representação

Onde ela está

  1. 30/04/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1986/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 23/06/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  3. 10/10/2025Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/10/2025.
  4. 15/10/2025Relatoria com Senador Astronauta Marcos Pontes na CDH
    Texto oficialNa 67ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.
  5. Desde 17/10/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 383 dias)
  6. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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