PL 560/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação em estados e municípios

Propõe que órgãos estaduais, distritais e municipais designem uma autoridade para monitorar a Lei de Acesso à Informação, com obrigações e competências definidas.

Autoria: Adriana VenturaApresentada em 09/05/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaÓrgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passam a ter de designar uma autoridade de monitoramento para a Lei de Acesso à Informação.
Com a propostaEssa autoridade terá obrigações e competências próprias, definidas pela proposta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais
Cidadãos que pedem informações públicas

Onde ela está

  1. 09/05/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 560/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 09/05/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 544 dias)
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