PL 2689/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Suspensão do CNPJ de torcida organizada punida com impedimento

Propõe que a torcida organizada punida com impedimento também tenha o cadastro nacional de pessoa jurídica suspenso, mudando a Lei Geral do Esporte.

Autoria: Damares AlvesApresentada em 02/06/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Segurança pública e crimes · Cultura, esporte e lazer

O que muda

Com a propostaPassa a prever, no art. 183 da Lei Geral do Esporte, a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica para torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Torcidas organizadas
Torcedores associados a torcidas organizadas

Onde ela está

  1. 02/06/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2689/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 17/06/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ e, após, à CEsp (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
  3. Desde 27/06/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 495 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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