PL 2689/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Suspensão do CNPJ de torcida organizada punida com impedimento
Propõe que a torcida organizada punida com impedimento também tenha o cadastro nacional de pessoa jurídica suspenso, mudando a Lei Geral do Esporte.
O que muda
Com a propostaPassa a prever, no art. 183 da Lei Geral do Esporte, a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica para torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Quem é afetado
Torcidas organizadas
Torcedores associados a torcidas organizadas
Onde ela está
- 02/06/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2689/2025. O projeto vai à publicação. - 17/06/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ e, após, à CEsp (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Desde 27/06/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 495 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.