PL 2855/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Fim da exigência de queixa da vítima no crime de estelionato
Propõe acabar com a exigência de representação da vítima para processar estelionato, que passaria a ser crime de ação pública incondicionada.
O que muda
HojePela ementa, o estelionato depende de representação da vítima para o processo penal começar, conforme o § 5º do art. 171 do Código Penal.
Com a propostaO estelionato passa a ser crime de ação pública incondicionada, ou seja, o Estado pode processar sem depender da vontade da vítima.
Quem é afetado
Vítimas de estelionato
Pessoas acusadas de estelionato
Órgãos responsáveis pela investigação e processo penal
Onde ela está
- 12/06/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 12/06/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 510 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 1