PL 3098/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Comunicação de arma de fogo do agressor em casos de violência doméstica

Propõe que o agressor informe formalmente a existência de arma de fogo que possui, porta ou tem acesso, no âmbito da Lei Maria da Penha.

Autoria: Augusta BritoApresentada em 26/06/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Armas · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaPassa a ser obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor, segundo a proposta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agressores em casos previstos pela Lei Maria da Penha
Mulheres vítimas de violência doméstica
Pessoas que possuem ou têm acesso a arma de fogo

Onde ela está

  1. 26/06/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3098/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 06/04/2026Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 22/04/2026Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CDH
    Texto oficialDistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
  4. 18/08/2026Relatoria com Senadora Lourdinha Pereira na CDH
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Lourdinha Pereira, para emitir relatório.
  5. 16/10/2026Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CDH
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
  6. Desde 16/10/2026Agora: Matéria com a relatoria
  7. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
GO100% · 1
Comunicação de arma de fogo do agressor em casos de violência doméstica100% sim · 1 opiniões
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