PL 3098/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Comunicação de arma de fogo do agressor em casos de violência doméstica
Propõe que o agressor informe formalmente a existência de arma de fogo que possui, porta ou tem acesso, no âmbito da Lei Maria da Penha.
O que muda
Com a propostaPassa a ser obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor, segundo a proposta.
Quem é afetado
Agressores em casos previstos pela Lei Maria da Penha
Mulheres vítimas de violência doméstica
Pessoas que possuem ou têm acesso a arma de fogo
Onde ela está
- 26/06/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3098/2025. O projeto vai à publicação. - 06/04/2026Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 22/04/2026Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório. - 18/08/2026Relatoria com Senadora Lourdinha Pereira na CDH
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Lourdinha Pereira, para emitir relatório. - 16/10/2026Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CDH
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório. - Desde 16/10/2026Agora: Matéria com a relatoria
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoGO100% · 1