PL 3141/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Nova forma de furto qualificado para arrebatamento brusco
Cria, no Código Penal, uma hipótese de furto qualificado para casos em que o bem é tirado da vítima de forma brusca e inesperada, sem que ela consiga reagir.
O que muda
Com a propostaPassa a existir uma nova hipótese de furto qualificado, aplicável quando a subtração ocorre por arrebatamento brusco, inesperado e direto.
Com a propostaO furto qualificado é previsto quando a ação impede a reação da vítima.
Quem é afetado
Pessoas que possam ser vítimas de furto por arrebatamento
Autores de furto que usem arrebatamento
Onde ela está
- 01/07/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação. - 06/04/2026Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 14/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 204 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.