PL 3279/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Delegado poderia bloquear bens em golpes eletrônicos
Permite que o Delegado de Polícia determine, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores e ativos em casos de estelionato eletrônico e fraude em aplicações financeiras.
O que muda
Com a propostaO Delegado de Polícia poderia determinar, por iniciativa própria e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros.
Com a propostaA medida valeria para estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal).
Com a propostaA medida também valeria para fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Quem é afetado
Vítimas de golpes eletrônicos
Investigados por estelionato eletrônico e fraude em aplicações financeiras
Delegados de Polícia
Instituições financeiras
Onde ela está
- 08/07/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3279/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 245 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.