PL 3279/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Delegado poderia bloquear bens em golpes eletrônicos

Permite que o Delegado de Polícia determine, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores e ativos em casos de estelionato eletrônico e fraude em aplicações financeiras.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 08/07/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaO Delegado de Polícia poderia determinar, por iniciativa própria e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros.
Com a propostaA medida valeria para estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal).
Com a propostaA medida também valeria para fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de golpes eletrônicos
Investigados por estelionato eletrônico e fraude em aplicações financeiras
Delegados de Polícia
Instituições financeiras

Onde ela está

  1. 08/07/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3279/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 245 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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