PLP 171/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Entidades sem fins lucrativos poderiam ser sócias de pequenas empresas

Proposta permite que entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 14/08/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Economia e negócios

O que muda

Com a propostaEntidades sem fins lucrativos poderiam ser sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Com a propostaSegundo a ementa, a mudança teria como objetivo possibilitar que essas entidades promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Entidades sem fins lucrativos
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
Pessoas em situação de vulnerabilidade (beneficiárias dos objetivos declarados)

Onde ela está

  1. 14/08/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ e à CAE.
  3. Desde 24/02/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 253 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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