PL 3163/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Votação não presencial e segura em eleições de entidades esportivas
Propõe que eleições de organizações esportivas possam ocorrer por votação não presencial, com sistema de recolhimento de votos que a ementa descreve como imune à fraude.
O que muda
Com a propostaA Lei Geral do Esporte passa a assegurar a possibilidade de votação não presencial nos processos eleitorais das organizações esportivas.
Com a propostaA votação não presencial deve usar um sistema de recolhimento de votos que a ementa descreve como imune à fraude.
Quem é afetado
Organizações esportivas
Eleitores dessas organizações (associados, sócios, membros com direito a voto)
Onde ela está
- 19/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3163/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CEsp
Texto oficial
A presente matéria vai à CEsp. - 30/04/2026Entrou na pauta de votação da CEsp
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 06/05/2026. - 06/05/2026Aprovada na CEsp
Texto oficial
Na 5ª Reunião da Comissão de Esporte, realizada nesta data, é aprovado o relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da Comissão, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.163, de 2023. A matéria vai ao Plenário. - 14/05/2026Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Encerrou-se em 13 de maio o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 3.163, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente. - Desde 14/05/2026Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 172 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 8