PL 4155/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mandatos dos conselheiros do Fundeb
Propõe permitir uma recondução nos mandatos dos conselheiros do Fundeb e renovar parte dos assentos a cada dois anos.
O que muda
Com a propostaOs conselheiros do Fundeb poderão ter uma recondução (um novo mandato) ao fim do período atual.
Com a propostaOs assentos do conselho passam a ser renovados parcialmente a cada dois anos.
Quem é afetado
Conselheiros do Fundeb
Profissionais da educação
Sociedade civil representada no conselho
Redes de ensino públicas
Onde ela está
- 21/08/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4155/2025. O projeto vai à publicação. - 18/09/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ e posteriormente à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 26/09/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 403 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP0% · 2
RJ100% · 1