PL 4155/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mandatos dos conselheiros do Fundeb

Propõe permitir uma recondução nos mandatos dos conselheiros do Fundeb e renovar parte dos assentos a cada dois anos.

Autoria: Flávio ArnsApresentada em 21/08/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Educação · Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaOs conselheiros do Fundeb poderão ter uma recondução (um novo mandato) ao fim do período atual.
Com a propostaOs assentos do conselho passam a ser renovados parcialmente a cada dois anos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Conselheiros do Fundeb
Profissionais da educação
Sociedade civil representada no conselho
Redes de ensino públicas

Onde ela está

  1. 21/08/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4155/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 18/09/2025Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ e posteriormente à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 26/09/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 403 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP0% · 2
RJ100% · 1
Mandatos dos conselheiros do Fundeb33% sim · 3 opiniões
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