PL 1351/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dados de atendimento a crianças e adolescentes nos municípios

Torna obrigatório que o DF e os municípios enviem ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência dados sobre o atendimento de crianças e adolescentes.

Autoria: Maria RosasApresentada em 26/08/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família

O que muda

Com a propostaO Distrito Federal e os Municípios passam a ser obrigados a apresentar ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência dados sobre o atendimento de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Distrito Federal e Municípios
Crianças e adolescentes
Órgãos responsáveis pelo atendimento infantojuvenil

Onde ela está

  1. 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1351/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 28/08/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 433 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 1
Dados de atendimento a crianças e adolescentes nos municípios100% sim · 1 opiniões
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