PL 5911/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Possibilitar o acordo de não persecução penal nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019

Resumo oficial (ementa) escrito pelo Senado. Ler o texto completo ↗
Autoria: Laura CarneiroApresentada em 26/08/2025Fase: Pronta para o PlenárioTemas: Justiça e direitos

Onde ela está

  1. 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5911/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 15/09/2025Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  3. 01/10/2025Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CCJ
    Texto oficialDistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  4. 20/10/2025Entrou na pauta de votação da CCJ
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 22/10/2025.
  5. 05/11/2025Aprovada na CCJ
    Texto oficialNa 38ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Eliziane Gama, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com a Emenda n° 2-CCJ (de redação), e contrário à Emenda n° 1. A Comissão aprova o Requerimento nº 54, de 2…
  6. 13/11/2025Entrou na pauta de votação
    Texto oficialEncerrou-se, em 12 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 5.911, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
  7. Desde 13/11/2025Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 355 dias)
  8. PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Possibilitar o acordo de não persecução penal nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019Sem opiniões ainda
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