PL 4299/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Sanções para venda de narguilé a menores de 18 anos

Projeto que cria sanções para quem vender narguilé e acessórios a pessoas menores de 18 anos, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 9.294/1996.

Autoria: Capitão AugustoApresentada em 27/08/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família

O que muda

Com a propostaPassa a haver sanções para a venda de narguilé e seus acessórios a menores de 18 anos.
Com a propostaA regra será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 9.294/1996, que trata de restrições a produtos fumígenos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Comerciantes que vendem narguilé e acessórios
Menores de 18 anos
Famílias e responsáveis

Onde ela está

  1. 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4299/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 28/08/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 433 dias)
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