PL 217/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Comunicação de apreensão e defesa de adolescentes

Propõe que o adolescente apreendido tenha sua situação comunicada ao advogado ou à Defensoria Pública e inclui a defesa por defensor público entre suas garantias.

Autoria: Roberto de LucenaApresentada em 27/08/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaQuando um adolescente for apreendido, a apreensão e o local onde ele está devem ser comunicados ao seu advogado ou, se não houver advogado, à Defensoria Pública.
Com a propostaA defesa técnica por defensor público passa a constar expressamente no rol das garantias processuais do adolescente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Adolescentes apreendidos
Advogados
Defensoria Pública
Famílias de adolescentes

Onde ela está

  1. 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 217/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CDH
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH e à CCJ.
  3. 28/02/2026Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  4. Desde 28/02/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 249 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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