PL 217/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Comunicação de apreensão e defesa de adolescentes
Propõe que o adolescente apreendido tenha sua situação comunicada ao advogado ou à Defensoria Pública e inclui a defesa por defensor público entre suas garantias.
O que muda
Com a propostaQuando um adolescente for apreendido, a apreensão e o local onde ele está devem ser comunicados ao seu advogado ou, se não houver advogado, à Defensoria Pública.
Com a propostaA defesa técnica por defensor público passa a constar expressamente no rol das garantias processuais do adolescente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem é afetado
Adolescentes apreendidos
Advogados
Defensoria Pública
Famílias de adolescentes
Onde ela está
- 28/08/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 217/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CDH
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH e à CCJ. - 28/02/2026Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 28/02/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 249 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.