PL 4473/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Organizações sociais podem atuar contra abuso infantil e tráfico de pessoas

Inclui atividades de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e ao tráfico de pessoas na lista de objetivos de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Autoria: Jorge SeifApresentada em 08/09/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaEssas atividades passam a constar expressamente entre os objetivos sociais que permitem a qualificação de uma entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Com a propostaPassam a ser incluídas atividades de prevenção e combate ao tráfico interno e internacional de pessoas, e de colaboração com o resgate de vítimas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Organizações da sociedade civil que atuam na área
Crianças e adolescentes
Vítimas de tráfico de pessoas

Onde ela está

  1. 08/09/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4473/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ e, em seguida, à CDH (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regime…
  3. Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 244 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RN100% · 1
Organizações sociais podem atuar contra abuso infantil e tráfico de pessoas100% sim · 1 opiniões
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