PL 4473/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Organizações sociais podem atuar contra abuso infantil e tráfico de pessoas
Inclui atividades de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e ao tráfico de pessoas na lista de objetivos de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
O que muda
Com a propostaEssas atividades passam a constar expressamente entre os objetivos sociais que permitem a qualificação de uma entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Com a propostaPassam a ser incluídas atividades de prevenção e combate ao tráfico interno e internacional de pessoas, e de colaboração com o resgate de vítimas.
Quem é afetado
Organizações da sociedade civil que atuam na área
Crianças e adolescentes
Vítimas de tráfico de pessoas
Onde ela está
- 08/09/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4473/2025. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ e, em seguida, à CDH (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regime… - Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 244 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRN100% · 1