PL 4475/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Cooperação de agentes estrangeiros em investigações criminais
Projeto que altera a Lei das Organizações Criminosas para tratar da participação de agentes públicos estrangeiros em investigações e na obtenção de provas.
O que muda
Com a propostaA lei passa a dispor sobre a cooperação e a participação de agentes públicos estrangeiros em investigações criminais.
Com a propostaA lei passa a dispor também sobre a participação desses agentes em atos de obtenção de prova.
Quem é afetado
Agentes públicos estrangeiros
Órgãos de investigação e de persecução penal
Investigados em organizações criminosas
Onde ela está
- 08/09/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4475/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 08/09/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 421 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 1
RN100% · 1