PL 4915/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Aumento de pena para estelionato em contexto de violência doméstica
Projeto da senadora Damares Alves propõe aumentar a pena de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
O que muda
Com a propostaEstelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso passa a ter aumento de pena, alterando o § 4º do art. 171 do Código Penal.
Quem é afetado
Pessoas em relacionamento amoroso
Vítimas de violência doméstica
Autores de estelionato nesse contexto
Onde ela está
- 01/10/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4915/2025. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regime… - 06/03/2026Relatoria com Senador Jorge Seif na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório. - 06/05/2026Relatoria com Senador Hermes Klann na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Hermes Klann, para emitir relatório. - 10/07/2026Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 53ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/07/2026. - 15/07/2026Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 53ª Reunião (extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). - Desde 16/07/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 111 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.