PL 5112/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Juros e multa de ZPEs na Faixa de Fronteira
Muda a contagem de juros e multa de mora para ZPEs existentes em 2024 situadas na Faixa de Fronteira, que passariam a contar da data da venda.
O que muda
Com a propostaPara as ZPEs existentes em 31/12/2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e multa de mora (incisos I e II do art. 6º-C da Lei 11.508/2007) passam a ser contados a partir da data da operação de venda (inciso III do mesmo artigo).
Quem é afetado
Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) existentes em 31/12/2024 na Faixa de Fronteira
Empresas instaladas nessas ZPEs
Onde ela está
- 14/10/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação. - 20/10/2025Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 28/10/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 372 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.