PL 2304/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Competência para julgar crimes sexuais contra crianças em ambientes digitais

Define qual órgão da Justiça julga estupro de vulnerável e outros crimes contra crianças e adolescentes cometidos em ambientes digitais.

Autoria: Laura CarneiroApresentada em 15/10/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaEstabelece a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável e os crimes especificados quando praticados contra crianças ou adolescentes em ambientes digitais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Crianças e adolescentes
Vítimas de crimes em ambientes digitais
Órgãos do sistema de Justiça

Onde ela está

  1. 16/10/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2304/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ.
  3. 07/04/2026Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CCJ
    Texto oficialDistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  4. 04/05/2026Entrou na pauta de votação da CCJ
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 06/05/2026.
  5. 10/06/2026Votação adiada
    Texto oficialNesta data, a matéria é retirada de pauta a pedido da relatora, para reexame do relatório.
  6. Desde 10/06/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 147 dias)
  7. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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