PLP 222/2025Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Cooperativas agropecuárias e créditos de tributos em máquinas agrícolas

Propõe que cooperativas agropecuárias não precisem anular créditos de tributos ao vender tratores e máquinas a associados produtores rurais, em certas operações com alíquota zero.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 22/10/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios · Agro e rural

O que muda

Com a propostaEm operações com redução de tributo a zero que não exijam anulação de créditos, essa anulação deixa de ser exigida para cooperativas agropecuárias que fornecem tratores, máquinas e implementos agrícolas a seus associados.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Cooperativas agropecuárias
Associados produtores rurais
Fornecedores de tratores, máquinas e implementos agrícolas

Onde ela está

  1. 22/10/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 222/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 22/10/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 378 dias)
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