PL 5535/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Uso de dados pessoais em casos de desaparecimento
Permite que autoridades de segurança pública usem dados pessoais em casos de desaparecimento de pessoas, alterando a Lei Geral de Proteção de Dados.
O que muda
Com a propostaAutoridades de segurança pública passam a poder tratar dados pessoais em casos de desaparecimento de pessoas, segundo a proposta.
Quem é afetado
Pessoas desaparecidas e seus familiares
Autoridades de segurança pública
Titulares de dados pessoais
Onde ela está
- 30/10/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5535/2025. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 245 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.