PEC 42/2025Muda a Constituição

Proposta inclui "confiança legítima" na Previdência Social

PEC que acrescenta à Constituição o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária. Aguarda a designação de um relator.

Autoria: Flávio Arns; Fabiano Contarato; Vanderlan Cardoso; Eduardo Girão; Mara Gabrilli; Soraya Thronicke; Chico Rodrigues; Paulo Paim; Zenaide Maia; Leila Barros; Damares Alves; Confúcio Moura; Laércio Oliveira; Marcos Rogério; Professora Dorinha Seabra; Davi Alcolumbre; Carlos Viana; Eduardo Gomes; Mecias de Jesus; Marcelo Castro; Otto Alencar; Hamilton Mourão; Teresa Leitão; Styvenson Valentim; Dr. Hiran; Sérgio Petecão; Renan Calheiros; Marcos do Val; Jorge SeifApresentada em 10/11/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria

O que muda

Com a propostaA Constituição passa a incluir, no artigo 194, o princípio da confiança legítima entre as regras da seguridade social, na parte que trata da Previdência.
Com a propostaO parágrafo único do artigo 194 vira o § 1º, e um novo § 2º é criado com o princípio da confiança legítima.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Segurados da Previdência Social
Beneficiários da seguridade social
Órgãos responsáveis pela Previdência

Onde ela está

  1. 10/11/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2025. A proposta vai à publicação
  2. 06/04/2026Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ.
  3. Desde 06/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 211 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
Proposta inclui "confiança legítima" na Previdência Social100% sim · 1 opiniões
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