PL 5809/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crime de tráfico de animais silvestres e penas ambientais maiores

Propõe criar o crime de tráfico de animais silvestres na Lei dos Crimes Ambientais e aumentar as penas de crimes ambientais já previstos.

Autoria: não informadaApresentada em 11/11/2025Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaPassa a existir o crime específico de tráfico de animais silvestres na Lei dos Crimes Ambientais.
Com a propostaAs penas dos crimes ambientais já previstos na lei ficam maiores.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que praticam ou são acusadas de tráfico de animais silvestres
Pessoas que cometem outros crimes ambientais previstos na lei
Órgãos de fiscalização e de justiça ambiental

Onde ela está

  1. 12/11/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ e à CMA.
  3. 14/10/2026Relatoria com Senador Otto Alencar na CCJ
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar (art. 129 do RISF).
  4. Desde 14/10/2026Agora: Matéria com a relatoria
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 3
SP50% · 2
DF100% · 1
PB100% · 1
RJ100% · 1
RS0% · 1
Crime de tráfico de animais silvestres e penas ambientais maiores80% sim · 10 opiniões
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