PL 5809/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de tráfico de animais silvestres e penas ambientais maiores
Propõe criar o crime de tráfico de animais silvestres na Lei dos Crimes Ambientais e aumentar as penas de crimes ambientais já previstos.
O que muda
Com a propostaPassa a existir o crime específico de tráfico de animais silvestres na Lei dos Crimes Ambientais.
Com a propostaAs penas dos crimes ambientais já previstos na lei ficam maiores.
Quem é afetado
Pessoas que praticam ou são acusadas de tráfico de animais silvestres
Pessoas que cometem outros crimes ambientais previstos na lei
Órgãos de fiscalização e de justiça ambiental
Onde ela está
- 12/11/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ e à CMA. - 14/10/2026Relatoria com Senador Otto Alencar na CCJ
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar (art. 129 do RISF). - Desde 14/10/2026Agora: Matéria com a relatoria
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 3
SP50% · 2
DF100% · 1
PB100% · 1
RJ100% · 1
RS0% · 1