PL 6056/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Período para concursos e vestibulares e provas em horário alternativo por motivo religioso
Proposta estabelece período para concursos e vestibulares e permite horário alternativo para provas e abono de faltas por convicção religiosa.
O que muda
Com a propostaPassa a haver um período definido para a realização de concursos públicos e vestibulares.
Com a propostaCandidatos com convicção religiosa poderão pedir horário alternativo para aplicação de provas.
Com a propostaFaltas motivadas por convicção religiosa poderão ser abonadas.
Quem é afetado
Candidatos de concursos públicos
Candidatos de vestibulares
Pessoas com convicção religiosa que coincida com dias de prova
Onde ela está
- 02/12/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 02/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 337 dias)