PL 6056/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Período para concursos e vestibulares e provas em horário alternativo por motivo religioso

Proposta estabelece período para concursos e vestibulares e permite horário alternativo para provas e abono de faltas por convicção religiosa.

Autoria: Adelor VieiraApresentada em 01/12/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Educação · Justiça e direitos · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a haver um período definido para a realização de concursos públicos e vestibulares.
Com a propostaCandidatos com convicção religiosa poderão pedir horário alternativo para aplicação de provas.
Com a propostaFaltas motivadas por convicção religiosa poderão ser abonadas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Candidatos de concursos públicos
Candidatos de vestibulares
Pessoas com convicção religiosa que coincida com dias de prova

Onde ela está

  1. 02/12/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 02/12/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 337 dias)
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