PL 315/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Aposentado mantém plano de saúde coletivo de empresa

Garante ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial o direito de continuar no plano, nas mesmas condições, pagando integralmente as mensalidades.

Autoria: Jorge SeifApresentada em 05/02/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Trabalho e emprego · Saúde · Previdência e aposentadoria

O que muda

Com a propostaAposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial pode permanecer no plano, com as mesmas condições assistenciais, quando se aposentar pelo INSS, por regime próprio ou por previdência complementar oferecida pelo empregador.
Com a propostaO aposentado deve assumir integralmente o pagamento das mensalidades do plano.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Aposentados que contribuíram para plano de saúde coletivo empresarial
Empregadores que oferecem plano de saúde coletivo
Operadoras de planos de saúde

Onde ela está

  1. 05/02/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 05/02/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 271 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC100% · 5
MG100% · 4
RJ100% · 3
SP100% · 3
AC100% · 2
CE100% · 2
DF100% · 2
PE100% · 1
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Aposentado mantém plano de saúde coletivo de empresa93% sim · 27 opiniões
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