PL 953/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mais rigor penal para feminicídio e violência doméstica

Propõe endurecer penas e regras de prisão para feminicídio e violência doméstica, criar novas medidas protetivas e um cadastro nacional de condenados.

Autoria: Efraim FilhoApresentada em 04/03/2026Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaAmplia o limite de cumprimento de pena no regime fechado.
Com a propostaAumenta a pena máxima do crime de feminicídio e cria o crime de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Com a propostaEstabelece novos percentuais para progressão de regime no crime de feminicídio e nova hipótese de prisão preventiva; prevê novas medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Pessoas acusadas ou condenadas por feminicídio ou violência doméstica
Sistema de justiça e de execução penal

Onde ela está

  1. 04/03/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação.
  2. 20/03/2026Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 30/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 218 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 28
PR91% · 11
RJ86% · 7
RS100% · 7
MG100% · 7
PB100% · 7
SC100% · 6
AC100% · 4
PE100% · 4
DF100% · 3
MA50% · 2
TO100% · 2
Ver os outros 10 estados
BA100% · 2
SE50% · 2
MT100% · 2
PA100% · 1
RN100% · 1
CE100% · 1
GO100% · 1
AM100% · 1
PI100% · 1
ES100% · 1
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