PLP 45/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Imunidade tributária para instituições filantrópicas

Propõe incluir um novo inciso na Lei Complementar 214/2025 para manter a imunidade de instituições filantrópicas na reforma tributária.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 05/03/2026Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Impostos e contas públicas · Saúde · Educação · Assistência social e família · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaAcrescenta inciso III ao §2º do art. 51 da LC 214/2025, com o objetivo de resguardar a imunidade plena das instituições filantrópicas.
Com a propostaBusca evitar aumento substancial da carga tributária para instituições filantrópicas na implementação da reforma da tributação.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Instituições filantrópicas de educação, saúde e assistência social
Organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas

Onde ela está

  1. 05/03/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2026. O projeto vai à publicação.
  2. 28/05/2026Enviada para análise na CAS
    Texto oficialA presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CAE.
  3. 11/06/2026Relatoria com Senador Flávio Arns na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
  4. Desde 26/08/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 69 dias)
  5. PróximoVotação na CASSe aprovada, segue para a próxima etapa.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC50% · 2
CE100% · 1
RJ100% · 1
RO100% · 1
Imunidade tributária para instituições filantrópicas80% sim · 5 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado