PL 306/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Categorias de pessoas desaparecidas na lei de busca

Propõe incluir na Lei 13.812/2019 as categorias de desaparecimento voluntário, involuntário e forçado, com medidas diferentes para cada uma.

Autoria: Laura CarneiroApresentada em 19/03/2026Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaA lei passa a reconhecer três categorias de pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada.
Com a propostaCada categoria passa a ter medidas diferenciadas de busca, previstas em lei.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas desaparecidas e seus familiares
Órgãos responsáveis por buscas e investigações de desaparecimento

Onde ela está

  1. 20/03/2026Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 306/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 26/03/2026Enviada para análise na CDH
    Texto oficialA matéria vai à CDH e à CCJ.
  3. 03/07/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 08/07/2026.
  4. 08/07/2026Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 50ª reunião extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
  5. 14/07/2026Relatoria com Senadora Mara Gabrilli na CCJ
    Texto oficialDistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
  6. 02/09/2026Audiência pública para debater o tema
    Texto oficialNa 13ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 31, de 2026-CCJ, de iniciativa da Senadora Mara Gabrilli, para a realização de Audiência Pública em data oportuna para instruir a matéria.
  7. Desde 03/08/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 93 dias)
  8. PróximoVotação na CCJSe aprovada, segue para a próxima etapa.
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