PL 1451/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Contribuição previdenciária de militares estaduais inativos
Propõe que militares estaduais aposentados e pensionistas paguem a contribuição para pensões militares apenas sobre o valor que passar do teto do INSS.
O que muda
Com a propostaA contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade passa a incidir apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Quem é afetado
Militares inativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Pensionistas de militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Onde ela está
- 01/04/2026Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1451/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 11/05/2026Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A presente matéria vai à CAE e à CAS. - 12/08/2026Relatoria com Senador Efraim Filho na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório. - Desde 02/09/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 62 dias)
- PróximoVotação na CAESe aprovada, segue para a próxima etapa.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP96% · 2,2 mil
PE99% · 2,2 mil
BA99% · 1,4 mil
PB99% · 1,3 mil
RJ96% · 1,1 mil
RS97% · 1,1 mil
DF98% · 870
RN99% · 710
CE98% · 662
PA98% · 539
MA100% · 524
PR97% · 503
Ver os outros 17 estados
SC96% · 496
GO98% · 480
ES98% · 443
AL100% · 428
AM99% · 393
SE98% · 305
MS100% · 291
MG86% · 242
AP99% · 236
RO100% · 229
MT98% · 182
PI100% · 167
AC98% · 162
RR100% · 85
TO100% · 48
N/Inf100% · 2
ZZ0% · 1