PDL 330/2022Decreto legislativo (ex.: susta ato do governo, aprova tratado)
Suspensão de norma sobre importação de cacau da Costa do Marfim
Propõe suspender a Instrução Normativa 125/2021, que atualiza as regras fitossanitárias para importar amêndoas de cacau fermentadas e secas da Costa do Marfim.
O que muda
Com a propostaA Instrução Normativa nº 125/2021, do Ministério da Agricultura, deixa de valer se a proposta for aprovada.
Com a propostaFicam suspensas as atualizações de requisitos fitossanitários para importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Quem é afetado
Importadores de amêndoas de cacau da Costa do Marfim
Produtores e processadores de cacau
Governo federal (Ministério da Agricultura e Secretaria de Defesa Agropecuária)
Onde ela está
- 17/04/2026Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 330/2022 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 27/05/2026Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Encaminhado á publicação o Requerimento nº 413, de 2026, o qual será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. - Desde 27/05/2026Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 161 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.