PL 4715/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Empresas estrangeiras em voos domésticos na Amazônia Legal
Propõe permitir, em certas situações, que empresas estrangeiras façam transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O que muda
Com a propostaPassa a prever hipóteses em que empresas estrangeiras podem ser autorizadas a realizar serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
Quem é afetado
Empresas de transporte aéreo
Moradores da Amazônia Legal
Passageiros que usam voos domésticos na região
Onde ela está
- 08/05/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 4715/2023 - 18/05/2026Enviada para análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura
Texto oficial
A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura. - 09/06/2026Relatoria com Senador Jaime Bagattoli na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório. - 14/07/2026Audiência pública para debater o tema
Texto oficial
O PL 4715/2023 (Substitutivo-CD), sob relatoria do Senador Jaime Bagattoli, fica sobrestado em razão da aprovação dos Requerimentos nº 68/2026-CI, que requer a realização de audiência pública para instrução da matéria, e 72/2026-CI, que inclui convidados na referida audiência. - Desde 14/07/2026Agora: Aguardando audiência pública (sem movimentação há 112 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CIDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMA100% · 1
MG0% · 1