PL 5744/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Penas mais altas para crimes contra agentes de segurança e autoridades
Propõe aumentar as penas de homicídio e lesão corporal contra agentes de segurança, autoridades da Justiça e seguranças privados no exercício da função.
O que muda
Com a propostaHomicídio e lesão corporal contra autoridades e agentes de segurança pública, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, em razão da função, teriam penas agravadas.
Com a propostaHomicídio e lesão corporal contra agentes de segurança privada, em razão da atividade, também teriam penas agravadas.
Com a propostaA proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
Quem é afetado
Agentes de segurança pública
Membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública
Oficiais de justiça
Agentes de segurança privada
Onde ela está
- 15/05/2026Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5744/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 28/05/2026Enviada para análise na CSP
Texto oficial
A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ. - 10/07/2026Relatoria com Senador Flávio Bolsonaro na CSP
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF). - 28/08/2026Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 01/09/2026. - 01/09/2026Aprovada na CSP
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 5744 de 2023. - Desde 01/09/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 63 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP75% · 4
GO100% · 1
MG100% · 1
RS100% · 1