PL 3052/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mais pena e regra única para descumprir medida protetiva
Projeto aumenta a pena e concentra no Código Penal o crime de descumprir medida protetiva de urgência, revogando outros dispositivos sobre o tema.
O que muda
Com a propostaA pena para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 338-A do Código Penal) passa a ser maior.
Com a propostaA previsão do crime passa a ficar unificada no Código Penal.
Com a propostaFicam revogados o §2º do art. 338-A do Código Penal, o art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o art. 25 da Lei 14.344/2022.
Quem é afetado
Pessoas que possuem medida protetiva de urgência
Pessoas sujeitas a medidas protetivas de urgência
Autoridades do sistema de justiça e segurança pública
Onde ela está
- 11/06/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3052/2026. O projeto vai à publicação. - 03/07/2026Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 13/07/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 113 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSC100% · 1