PL 3090/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dispensa do trabalho com o dobro de dias para quem atua como jurado

Propõe que quem for jurado tenha direito a faltar ao trabalho pelo dobro dos dias de serviço no Tribunal do Júri, sem desconto no salário.

Autoria: Rogério CarvalhoApresentada em 12/06/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Trabalho e emprego · Justiça e direitos · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaEmpregados, públicos ou privados, e servidores públicos que atuarem como jurados passam a ter direito de dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que ficarem à disposição do Tribunal do Júri.
Com a propostaA dispensa ocorre sem nenhum desconto em salário, vencimento, remuneração ou outra vantagem.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empregados públicos e privados que forem jurados
Servidores públicos que forem jurados
Tribunal do Júri

Onde ela está

  1. 12/06/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 12/06/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 144 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
SE100% · 1
SP100% · 1
Dispensa do trabalho com o dobro de dias para quem atua como jurado100% sim · 3 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado