PL 3090/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dispensa do trabalho com o dobro de dias para quem atua como jurado
Propõe que quem for jurado tenha direito a faltar ao trabalho pelo dobro dos dias de serviço no Tribunal do Júri, sem desconto no salário.
O que muda
Com a propostaEmpregados, públicos ou privados, e servidores públicos que atuarem como jurados passam a ter direito de dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que ficarem à disposição do Tribunal do Júri.
Com a propostaA dispensa ocorre sem nenhum desconto em salário, vencimento, remuneração ou outra vantagem.
Quem é afetado
Empregados públicos e privados que forem jurados
Servidores públicos que forem jurados
Tribunal do Júri
Onde ela está
- 12/06/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação. - Desde 12/06/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 144 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
SE100% · 1
SP100% · 1