PL 3769/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Regime disciplinar diferenciado para presos por crimes violentos contra mulheres

Propõe que presos por feminicídio ou certos crimes de violência contra a mulher possam ir ao regime disciplinar diferenciado se ameaçarem ou praticarem violência contra vítimas ou testemunhas.

Autoria: Wellington FagundesApresentada em 16/07/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaPreso que cometeu feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou violência doméstica contra a mulher poderá ficar sujeito ao regime disciplinar diferenciado.
Com a propostaA condição para esse regime é ameaçar ou praticar violência contra a vítima sobrevivente, familiares, amigos ou testemunhas, ou apresentar risco concreto de reiteração de conduta violenta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas presas por feminicídio ou violência doméstica contra a mulher
Vítimas sobreviventes e suas famílias
Testemunhas de crimes desse tipo

Onde ela está

  1. 16/07/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3769/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 16/07/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 110 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC100% · 1
Regime disciplinar diferenciado para presos por crimes violentos contra mulheres100% sim · 1 opiniões
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