MPV 1385/2026Medida provisória (já vale; Congresso confirma ou derruba)Prazo: Congresso decide até 10/12

Crédito Extraordinário - Apoio a programas de habitação e crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, em resposta a choques econômicos externos.

Medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, já em vigor.

Autoria: Presidência da RepúblicaApresentada em 13/08/2026Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaFica aberto um crédito extraordinário de R$ 3.500.000.000,00 no orçamento, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União.
Com a propostaA medida já está em vigor e precisa ser confirmada ou derrubada pelo Congresso Nacional.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Ministério das Cidades
Encargos Financeiros da União
Cidadãos atendidos pelos programas financiados com esse crédito

Onde ela está

  1. 13/08/2026Medida provisória publicada — já vale como lei
    Texto oficialPublicada no DOU de 13/08/2026, nas páginas 2 a 3, a Medida Provisória 1385/2026.
  2. Desde 14/10/2026Agora: Aguardando designação do relator
  3. 10/12/2026Prazo final: se não for votada até aqui, a MP perde a validadeArt. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
GO100% · 3
RS67% · 3
PE100% · 1
SC100% · 1

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