PLP 80/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Prorrogação de isenção do AFRMM para cabotagem no Norte e Nordeste
Prorroga o prazo de não incidência do AFRMM em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre quando origem ou destino for porto do Norte ou Nordeste.
O que muda
Com a propostaProrroga o prazo de vigência da não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
Com a propostaA não incidência fica condicionada a origem ou destino em porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Quem é afetado
Empresas de navegação de cabotagem e de transporte fluvial e lacustre
Portos da Região Norte e Nordeste
Quem transporta cargas nessas rotas
Onde ela está
- 17/08/2026Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 80/2026, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 17/08/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 78 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 1
SC0% · 1
SP100% · 1