PLP 80/2026Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Prorrogação de isenção do AFRMM para cabotagem no Norte e Nordeste

Prorroga o prazo de não incidência do AFRMM em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre quando origem ou destino for porto do Norte ou Nordeste.

Autoria: Benes LeocádioApresentada em 14/08/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Transporte e trânsito · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaProrroga o prazo de vigência da não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
Com a propostaA não incidência fica condicionada a origem ou destino em porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas de navegação de cabotagem e de transporte fluvial e lacustre
Portos da Região Norte e Nordeste
Quem transporta cargas nessas rotas

Onde ela está

  1. 17/08/2026Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 80/2026, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 17/08/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 78 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF100% · 1
SC0% · 1
SP100% · 1
Prorrogação de isenção do AFRMM para cabotagem no Norte e Nordeste75% sim · 4 opiniões
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