MPV 2184/2001Medida provisória (já vale; Congresso confirma ou derruba)
Gratificação de servidores das carreiras policiais federais e do DF
Medida provisória que assegura o recebimento de gratificação a servidores de carreiras policiais federais e do Distrito Federal e altera leis e um decreto-lei sobre o tema.
O que muda
Com a propostaFica assegurado aos servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do DF, Polícia Civil do DF e Policial Rodoviário Federal o direito de perceber a gratificação prevista no texto.
Com a propostaAltera as Leis nºs 4.878/1965, 5.619/1970, 5.906/1973 e 7.102/1983, e o Decreto-Lei nº 2.320/1987, para ajustar as regras dessas carreiras.
Quem é afetado
Policiais federais
Delegados e policiais civis do Distrito Federal
Policiais rodoviários federais
Onde ela está
- 05/09/2001Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Incluído em Ordem do dia da Sessão Conjunta do dia 5-9-2001, às 9 horas. - 10/09/2001Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
A presente Medida Provisória foi retificada no DOU de 05.09.2001 (Seção I), em virtude de haver saído com incorreções, conforme folha nº 119, anexada ao processo. - 01/07/2003Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Incluída na Pauta da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003. - Desde 26/02/2024Agora: Em tramitação antes da ec 32 (sem movimentação há 980 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP33% · 15
PR56% · 9
MG50% · 8
RJ40% · 5
DF60% · 5
RS100% · 3
CE67% · 3
MS100% · 2
BA50% · 2
ES50% · 2
PE100% · 2
PI100% · 2
Ver os outros 5 estados
GO100% · 2
N/Inf0% · 1
AM0% · 1
PB100% · 1
RO100% · 1