MPV 2156/2001Medida provisória (já vale; Congresso confirma ou derruba)

Criação da ADENE

Medida provisória do Executivo que cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e extingue a SUDENE, em tramitação no Congresso.

Autoria: Presidência da RepúblicaApresentada em 27/08/2001Fase: ParadaTemas: Serviço público e servidores

O que muda

HojeA SUDENE é a superintendência responsável pelo desenvolvimento do Nordeste.
Com a propostaA SUDENE deixa de existir.
Com a propostaPassa a existir a Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estados e municípios da região Nordeste
Servidores e órgãos ligados à SUDENE
Empresas e produtores que dependem de programas regionais de desenvolvimento

Onde ela está

  1. 03/06/2002Passou a tramitar junto com propostas parecidas
    Texto oficialAnexada ao Volume II, cópia do Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, que regulamenta a presente Medida Provisória, publicado no DOU de 3-6-2002, Seção I, conforme folha nº 303.
  2. 01/07/2003Entrou na pauta de votação
    Texto oficialIncluída na Pauta da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional no período de 1º a 31 de julho de 2003.
  3. Desde 05/03/2024Agora: Em tramitação antes da ec 32 (sem movimentação há 973 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ22% · 9
SP43% · 7
PR25% · 4
RS33% · 3
CE50% · 2
RN0% · 2
BA0% · 2
MG0% · 2
PB100% · 1
DF0% · 1
GO100% · 1
MS0% · 1
Ver os outros 3 estados
AM0% · 1
PI0% · 1
SC0% · 1
Criação da ADENE26% sim · 38 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado