PL 2842/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Critérios para vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos
Define regras para reconhecer relação de emprego em quem trabalha por meio de aplicativos e cria normas de proteção ao consumidor.
O que muda
Com a propostaEstabelece critérios para que o trabalho feito por meio de aplicativos seja configurado como relação de emprego.
Com a propostaCria normas protetivas ao consumidor nesse tipo de serviço.
Quem é afetado
Trabalhadores que atuam por meio de aplicativos
Empresas de aplicativos
Consumidores que usam aplicativos
Onde ela está
- 16/12/2021Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 25/02/2022Relatoria com Senador Acir Gurgacz na CTFC
Texto oficial
Distribuído ao Senador Acir Gurgacz, para emitir relatório. - 20/05/2022Entrou na pauta de votação da CTFC
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 24/05/2022. - 24/05/2022Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 24/05/2022, a apreciação da matéria foi adiada. - 22/11/2022Audiência pública para debater o tema
Texto oficial
Reunida a CTFC na 30ª Reunião Extraordinária de 22/11/2022, foi aprovado o Requerimento REQ nº 56/2022-CTFC para incluir no rol de convidados da audiência pública a Senhora Vanessa Cardone, Gerente do Grupo de Trabalho - Relações Laborais e Sindicais - BRASSCOM. - Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ75% · 4
DF67% · 3
BA50% · 2
MS100% · 1
SC100% · 1
SP100% · 1
TO100% · 1