PL 1465/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Regras para irregularidade de medição e cobrança de energia elétrica
Projeto muda a Lei 9.427/1996 para definir como se caracteriza irregularidade na medição de energia e como ocorrem a cobrança, o pagamento e a suspensão do fornecimento.
O que muda
Com a propostaDefine procedimentos para caracterizar a irregularidade de medição em unidade consumidora de energia elétrica.
Com a propostaDisciplina as formas de cobrança e de pagamento referentes a essa irregularidade.
Com a propostaDisciplina as regras para suspensão do fornecimento de energia elétrica nesses casos.
Quem é afetado
Consumidores de energia elétrica (unidades consumidoras)
Distribuidoras de energia elétrica
Agência reguladora do setor elétrico (ANEEL)
Onde ela está
- 26/04/2023Enviada para análise na CI (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CI e CTFC, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 01/06/2023Relatoria com Senadora Teresa Leitão na CI
Texto oficial
Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório. - 02/12/2024Entrou na pauta de votação da CI
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 03/12/2024. - 03/12/2024Aprovada na CI
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Fernando Farias, em substituição à Senadora Teresa Leitão, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1-T. Juntado parece… - Desde 04/12/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 699 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1