PLP 89/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Produtos da cesta básica como bens essenciais em tributos

Propõe que os produtos da Cesta Básica Nacional sejam considerados bens essenciais no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir.

Autoria: Alexandre SilveiraApresentada em 13/06/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaOs produtos que compõem a Cesta Básica Nacional passam a ser considerados bens essenciais, segundo o Código Tributário Nacional.
Com a propostaA mesma consideração de bens essenciais passa a valer também na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores de produtos da cesta básica
Produtores e comerciantes de produtos da cesta básica
Governos federal, estaduais e municipais (arrecadação de tributos)

Onde ela está

  1. 03/05/2023Enviada para análise na CAS
    Texto oficialA matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CAE.
  2. 04/09/2023Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
  3. 09/07/2024Relatoria com Senadora Jussara Lima na CAS
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
  4. 09/09/2025Relatoria com Senador Jayme Campos na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório.
  5. Desde 02/10/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 398 dias)
  6. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 2
BA0% · 1
RJ0% · 1

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