PLP 89/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Produtos da cesta básica como bens essenciais em tributos
Propõe que os produtos da Cesta Básica Nacional sejam considerados bens essenciais no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir.
O que muda
Com a propostaOs produtos que compõem a Cesta Básica Nacional passam a ser considerados bens essenciais, segundo o Código Tributário Nacional.
Com a propostaA mesma consideração de bens essenciais passa a valer também na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Quem é afetado
Consumidores de produtos da cesta básica
Produtores e comerciantes de produtos da cesta básica
Governos federal, estaduais e municipais (arrecadação de tributos)
Onde ela está
- 03/05/2023Enviada para análise na CAS
Texto oficial
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CAE. - 04/09/2023Relatoria com Senadora Ana Paula Lobato na CAS
Texto oficial
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório. - 09/07/2024Relatoria com Senadora Jussara Lima na CAS
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório. - 09/09/2025Relatoria com Senador Jayme Campos na CAS
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório. - Desde 02/10/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 398 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG100% · 2
BA0% · 1
RJ0% · 1
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