PL 1573/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibição de porte de arma em órgãos de defesa do consumidor
Proposta proíbe o porte de arma de fogo dentro de órgãos de defesa do consumidor que atendem o público. Está pronta para pauta em comissão.
O que muda
Com a propostaFica proibido o porte de arma de fogo dentro de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor onde haja atendimento ao público.
Quem é afetado
Consumidores que procuram atendimento nesses órgãos
Servidores e atendentes dos órgãos de defesa do consumidor
Pessoas que portam arma de fogo
Onde ela está
- 03/04/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1573/2023. O projeto vai à publicação. - 10/08/2023Relatoria com Senador Jaques Wagner na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório. - 07/04/2025Relatoria com Senador Jorge Seif na CSP
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório. - 01/07/2025Relatoria com Senador Flávio Bolsonaro na CSP
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF). - Desde 27/08/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 67 dias)
- PróximoVotação na CSPEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP76% · 34
MS96% · 28
MG64% · 11
RJ50% · 8
PR33% · 6
RS60% · 5
BA20% · 5
GO75% · 4
DF100% · 3
PE50% · 2
SC50% · 2
MT0% · 2
Ver os outros 8 estados
ES100% · 2
PA100% · 1
AL0% · 1
CE0% · 1
AC0% · 1
PB0% · 1
PI0% · 1
RR0% · 1