PL 5412/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Planos de saúde não podem recusar ou cancelar contrato de pacientes com câncer ou autismo
Proíbe planos de saúde de recusar, suspender, rescindir ou deixar de renovar contratos quando o consumidor ou familiar esteja em tratamento oncológico ou tenha TEA.
O que muda
Com a propostaOs planos de saúde não podem recusar a contratação de consumidor que esteja em tratamento oncológico ou que seja pessoa com TEA.
Com a propostaA operadora não pode suspender, rescindir ou deixar de renovar o contrato de forma unilateral nesses mesmos casos.
Com a propostaA regra também vale quando o familiar do consumidor estiver nessa situação, conforme a ementa.
Quem é afetado
Consumidores de planos de saúde
Familiares de consumidores em tratamento oncológico ou com TEA
Pessoas com câncer em tratamento
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Operadoras de planos de saúde
Onde ela está
- 08/11/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5412/2023. O projeto vai à publicação. - 16/11/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 27/05/2024Relatoria com Senador Randolfe Rodrigues na CTFC
Texto oficial
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório. - Desde 27/05/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 890 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CTFCDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 3