PL 5807/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes contra alimentos, bebidas e suplementos falsificados
Cria crime de posse de embalagens para falsificar alimentos, bebidas e suplementos, aumenta a pena se houver morte ou lesão grave e inclui esses crimes entre os hediondos.
O que muda
Com a propostaPassa a ser crime possuir artefatos e embalagens usados para falsificar alimentos, bebidas ou suplementos alimentares.
Com a propostaBebidas e suplementos alimentares passam a constar no crime previsto no art. 272 do Código Penal (adulteração de substâncias alimentícias).
Com a propostaCria qualificadora (agravante) para os casos em que a falsificação resulte em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, e inclui a forma qualificada entre os crimes hediondos.
Quem é afetado
Consumidores de alimentos, bebidas e suplementos
Fabricantes e comerciantes do setor alimentício
Pessoas que possuam embalagens ou artefatos de falsificação
Onde ela está
- 12/11/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5807/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 18/12/2025Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 321 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.